Ilustríssima Presidente do Sindicato,
Temos pelo presente a grata satisfação em cum-
primentá-la e na oportunidade solicitamos os bons ofícios de Vossa Senhoria,
enquanto Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Estância
Turística de São Roque, Ibiúna e Região, no sentido de que seja apresentado um
posicionamento oficial em relação a direito que vem sendo cerceado dos servido-
res públicos da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, que desde
o ano de 2020, por determinação do então Presidente, Vereador Israel Francisco
de Oliveira, suspendeu o pagamento da gratificação natalícia, estabelecida pelo
inciso IX, artigo 39, da Lei Municipal nº 2209/1994, que “Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do Município de São Roque, pertencentes à ad-
ministração direta, às autarquias e às fundações públicas municipais”.
